A Justiça Federal do Distrito Federal mandou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) incluir na pauta de julgamentos todos os processos que esperam decisão há cinco anos.
Segundo a 9ª Vara Federal Cível do DF, não é razoável que o regimento interno do Carf estabeleça o prazo de se…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico