TJ-SP autoriza réu a não usar uniforme de preso diante do júri

Para manter a presunção de inocência, o réu tem o direito de usar roupas civis durante o julgamento do júri. Com esse entendimento, o desembargador Willian Campos, da 15ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido feito em Habeas Corpus.
O réu, que é acusado de homicídio, aleg…

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