O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), decidiu cancelar duas súmulas: uma tratava da aplicação da multa do artigo 523, § 1º, do CPC no processo do trabalho; e outra abordava a fruição parcial do intervalo intrajornada. A vigência das súmulas do TRT-RS foi encerrada após a…
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