Multas tributárias não podem ser de mais de 20% do imposto sonegado. Assim entendeu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, que reduziu multa de R$ 267 mil aplicada a acusado de sonegar R$ 27 mil. Para o magistrado, multas maiores que um quinto do valor devido são co…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico