Em razão da necessidade de manutenção na base de dados dos sistemas informatizados do Supremo Tribunal Federal (STF), o protocolo nos fins de semana de julho será realizado apenas por meio físico. A autorização consta da Portaria 172/2019, assinada pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF do dia 4 de julho.
A portaria estabelece, ainda, que o plantão presencial aos sábados e domingos de julho será realizado das 9h às 13h. De acordo com a Resolução 449/2010, a atuação do STF durante esse período se reserva às seguintes matérias:
• Habeas Corpus contra decreto de prisão, busca e apreensão ou medida assecuratória, determinados por autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal;
• Mandado de Segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Supremo Tribunal Federal, cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente;
• Comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória, em inquérito ou ação penal da competência originária do Tribunal;
• Representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou medida assecuratória, justificada a urgência e observada a competência originária do Tribunal;
• Pedido de prisão preventiva para fim de extradição, justificada a urgência.
PR//SEJ
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