A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal entendeu que a Defensoria Pública não precisa pagar custas processuais quando atua como fiscal dos vulneráveis, ou custos vulnerabilis.
A atuação nesses casos tenta garantir maior paridade de armas quando uma das partes da ação é form…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico