O crime de obstruir investigação, estabelecido no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), se aplica tanto às tentativas de atrapalhar inquérito policial quanto às de ação penal. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimida…
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