O período sem contribuição em que o segurado recebeu auxílio-acidente não pode ser computado como tempo de carência. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em processo movido pelo INSS contra decisão da 2ª Turma Recursal de Pernambuco…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico