Se empresa admite serviço, cabe a ela provar que não há vínculo

Caso a empresa admita que um trabalhador lhe presta serviço com regularidade, cabe a ela provar que não há vínculo. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou decisão que reconheceu a relação de emprego entre uma cozinheira e um restaurante.

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