Sociedades de economia mista não podem aplicar multas, porque não possuem competência para exercer poder de polícia. Assim entendeu a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná ao anular um auto de infração aplicado pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD), m…
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