O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3286 para que a União se abstenha de executar garantias em decorrência do não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas do Estado de Goiás. Segundo a decisão, a suspensão das garantias, entre elas o bloqueio de recursos do estado, tem efeito até nova deliberação sobre a matéria, após a manifestação do ente federado sobre as considerações apresentadas nos autos pela União.
Na decisão, o ministro destacou que o Estado de Goiás fundamenta sua argumentação, essencialmente, na expectativa de adesão ao novo plano de recuperação fiscal em discussão no Congresso Nacional por meio de projeto de lei que, segundo o ente federado, impossibilitaria a execução das garantias. A União, por sua vez, afirma que o projeto de lei não contempla tal possibilidade e que o estado só poderá receber benefícios previstos na Lei Complementar (LC) 159/2017 após a vigência do Regime Especial de Recuperação Fiscal.
O presidente do STF ressaltou que a questão é complexa “e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser mais bem debatidas e acordadas”. Ele lembrou que, conforme decidiu em cautelares deferidas nas ACOs 3280, 3285 e 3215, tratando de pedido semelhante dos Estados do Rio Grande do Norte, Amapá e Minas Gerais, é necessário ouvir o ente federado sobre as considerações da União, especialmente em relação a seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal vigente (LC 159/2017), de forma a subsidiar o alcance da decisão do STF sobre o pedido.
Toffoli abriu o prazo de cinco dias para que o Estado de Goiás também informe sobre a viabilidade da apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a fase de formalização de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal.
Refinanciamento de dívidas
Segundo o Estado de Goiás, o saldo devedor dos contratos de refinanciamento é de R$ 8,5 bilhões, e as parcelas mensais somam R$ 64,5 milhões. O governo estadual aponta que, embora as obrigações mensais estejam sendo regularmente quitadas, há prejuízo para a manutenção adequada dos serviços públicos estaduais e para o pagamento dos vencimentos e proventos dos servidores. Os contratos estabelecem que, em caso de inadimplência, a União está autorizada a realizar o bloqueio das transferências constitucionais e da arrecadação tributária de competência do estado.
PR/AD
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