A mera coordenação de tarefas não configura a criação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estabeleceu a responsabilidade solidária de uma empresa em relação a créditos trabalhistas com o argumento de que se tratava de grupo e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico