Coordenação de tarefas, por si só, não configura grupo econômico

A mera coordenação de tarefas não configura a criação de grupo econômico. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que estabeleceu a responsabilidade solidária de uma empresa em relação a créditos trabalhistas com o argumento de que se tratava de grupo e…

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