O banco deve indenizar cliente por falhar no serviço de estacionamento de carros. Este é o entendimento da juíza Débora Romano Menezes, da 1ª Vara do Juízo Especial Cível de Santo Amaro (SP), que determinou que um banco pague o valor da tabela Fipe por uma motocicleta furtada e mais R$ 3 mil de d…
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