Prisão preventiva com fundamento inidôneo pode ser substituída
As turmas do Supremo Tribunal Federal têm reiterado o entendimento de que o fato de um réu estar foragido não é obstáculo para substituir a prisão preventiva. Apontando o entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus a mais um investigado na operação … Veja a matéria original no Portal Consultor […]
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