CNJ autoriza protesto gratuito e parcelamento de dívidas
Poderão ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas. É o que diz o provimento 86/19, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas,… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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