Por entender que o réu não é mais militar e que, no caso de deserção, o status constitui condição de procedibilidade da ação penal, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, reconsiderou uma decisão e determinou a extinção definitiva de uma ação penal militar. No caso, um homem foi de…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico