O candidato aprovado fora do número de vagas passa a ter direito líquido e certo à nomeação se houver declaração inequívoca da Administração Pública da existência de vaga e a necessidade de seu preenchimento.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determino…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico