A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu embargos infringentes da defesa de um acusado por homicídio e restabeleceu a decisão do júri que o absolveu em novembro de 2016. Para o relator, desembargador Álvaro Castello, a decisão do Tribunal Júri não foi contrária …
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