Servidor exposto a radiação tem direito a jornada de 24 horas

O trabalhador exposto de forma habitual e permanente a substâncias prejudiciais à saúde tem direito à jornada semanal de 24 horas. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao reconhecer o direito de um servidor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) …

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