Juiz condena trabalhadora a pagar custas, honorários e perícia

Se a perícia médica afirma que não há nexo entre doença e trabalho, o empregado não deve ser indenizado e ainda fica obrigado a pagar pelas custas, honorários e perícias. Com este entendimento, o juiz Cezar Alberto Martini Toledo, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), não acolheu pedido de um…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?