Se a perícia médica afirma que não há nexo entre doença e trabalho, o empregado não deve ser indenizado e ainda fica obrigado a pagar pelas custas, honorários e perícias. Com este entendimento, o juiz Cezar Alberto Martini Toledo, da 4ª Vara do Trabalho de Joinville (SC), não acolheu pedido de um…
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