Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal podem julgar monocraticamente pedidos de extradição sempre que houver a chamada extradição voluntária — quando o extraditando concorda expressamente com a extradição.
O entendimento foi firmado pelo colegiado ao julgar questão de ordem susci…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico