Com que roupa eu vou, ao júri que você me intimou…

Até que enfim os tribunais começaram a se dar conta de que a primeira impressão gera enorme efeito nas relações humanas e anulou julgamento em que o acusado, na sessão do júri, permaneceu com as roupas de presidiário. O desembargador Josemar Lopes Santos, no julgamento da Apelação 0001188-72.2012…

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