Se não existe urgência na liquidação do seguro-garantia, é possível condicioná-la ao trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal. É o que autoriza, numa interpretação extensiva, o disposto no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei de Execuções Fiscais – LEF (Lei 6.830/80).
Com esse entendiment…
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