A Uber foi condenada a ressarcir e indenizar clientes que não conseguiram retirar objetos pessoais durante uma corrida do aplicativo por descaso do motorista. A sentença é do juiz Alexandre Morais da Rosa, do Juizado Especial de Florianópolis, que estabeleceu danos morais de R$ 3 mil.
Juiz …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico