O Conselho Federal da OAB aprovou nesta segunda-feira (19/8) norma que estabelece o princípio processual da "não surpresa" nos processos administrativos da instituição.
Sede da OAB Federal em Brasília
A medida acrescenta o artigo 144-B no regulamento-geral do Estatuto da Advocacia e da…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico