Por entender que há ausência de contemporaneidade das condutas, que supostamente teriam sido praticadas há mais de 3 anos, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, mandou soltar Júlio Cesar Pinto de Andrade e Paulo Cesar Haenel Pereira Barreto. A decisão é da terça-feira (20/8).
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