A fiscalização dos órgãos de controle da atividade administrativa, tanto na magistratura quanto no Ministério Público, não tem sido suficiente para punir abusos de autoridade. A afirmação é do advogado criminalista Fábio Tofic Simantob, presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico