Supremo invalida lei de Alagoas que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH

Na sessão desta quarta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional norma de Alagoas que determina que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AL) notifique o titular de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre a data de vencimento da validade do documento com 30 dias de antecedência. A análise da questão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4945, julgada procedente pelo Plenário.

A ação foi ajuizada pelo governo de Alagoas contra a Lei estadual 7.092/2009. A norma previa, ainda, que as despesas resultantes do procedimento “correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”. O governo alegava que, conforme o artigo 22, inciso XI, da Constituição da República, a União tem competência privativa para legislar sobre trânsito e transporte. Outro argumento foi o de que caberia ao Poder Executivo a iniciativa de lei para a criação e a organização de entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta.

No julgamento de hoje, o Plenário seguiu o voto do relator da ADI, ministro Marco Aurélio, no sentido da inconstitucionalidade formal da lei alagoana.

EC/AD

Leia mais:

02/05/2013 – Governo de AL questiona lei que obriga Detran a comunicar vencimento de CNH

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?