A extinção do crédito tributário por compensação não é equivalente ao pagamento para configuração de denúncia espontânea. O entendimento é da Solução de Consulta 223, da Receita Federal, publicada nesta terça-feira (20/8).
A consulta, no entanto, contraria entendimento do Carf, uma vez que o …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico