A turma especial de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que o preso tem direito a progressão de regime no dia que atinge o requisito objetivo da pena cumprida. Ou seja,
quando atinge, de fato, o tempo de prisão necessário, e não a partir da data de concessão judicial do …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico