Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral

A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra.
ReproduçãoRevistar empregado sem contato físico não ofende dignidade, nem viola intimidade
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tr…

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