O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiterou decisão liminar anteriormente deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3233 para determinar que a União se abstenha de bloquear R$ 122,8 das contas do Estado de Minas Gerais, valor relativo à contragarantia de uma parcela de empréstimo com o banco Credit Suisse. De acordo com a decisão, a União deve ainda se abster de inscrever o estado em qualquer cadastro de inadimplência em razão do contrato em questão.
Na tutela de urgência deferida em fevereiro passado, o ministro havia determinado a suspensão da execução da contragarantia do contrato celebrado para financiamento parcial do programa de restruturação da dívida do estado. No entanto, em ofício trazido aos autos, informa que, mesmo após o deferimento da liminar, a União notificou o Banco do Brasil a repassar ao Tesouro Nacional o valor R$ 122,8 milhões vinculados em contragarantia no contrato.
Ao reiterar a liminar para suspender a execução da contragarantia do contrato celebrado, o ministro Luiz Fux determinou à União “o estrito cumprimento” da tutela anteriormente deferida. Ainda de acordo com o ministro, caso as quantias já tenham sido repassadas à União, devem ser devolvidas à conta de origem no prazo de 24 horas.
SP/AD
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