Titularidade da marca é garantida ao primeiro que registra no INPI

A propriedade da marca é garantida àquele que a registra primeiro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso a marca que foi registrada depois.
ReproduçãoEmpresa registrou marca no INPI em 1952

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