Ministro Celso de Mello aplica entendimento de que Júri pode absolver réu por razões subjetivas
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117076 para restabelecer uma decisão de Conselho de Sentença que absolveu E.S.S., acusado de homicídio e de lesão em animal doméstico por fatos ocorridos em Maringá (PR), em 2006. Com a medida, o ministro invalidou decisão do […]