Jornada excessiva, por si só, não gera dano moral indenizável

Embora constitua violação de direitos, a jornada excessiva, por si só, não caracteriza dano moral. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao afastar condenação imposta a uma empresa. Segundo o colegiado, para que haja o dever de indenizar é preciso comprovar que a jornada acarre…

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