Mantida demissão de servidor que autorizou quebra do seu sigilo

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a demissão de um servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco que respondeu a processo administrativo após autorizar a quebra de seu sigilo bancário.
No mandado de segurança, o servidor alegou que houve vício de consentimento. Porém, segundo …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?