Há a necessidade de se garantir a diminuição dos custos referentes às publicações das companhias em 2019 para impulsionar, desde já, o crescimento da economia. É o argumento da Advocacia-geral da União em ação que questiona a validade da Medida Provisória (MP) 892/2019, que desobriga empresas de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico