O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu pedido liminar formulado pelo Município de Osasco (SP) e suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia determinado a exoneração imediata de 389 servidores ocupantes de cargos em comissão. Ao decidir na Suspensão de Liminar (SL) 1246, o ministro considerou plausível o argumento de que a exoneração, poderia inviabilizar diversas políticas públicas essenciais para a gestão municipal.
Segundo Toffoli, a decisão do TJ-SP, ao suspender a eficácia da legislação municipal e determinar, em prazo exíguo, a exoneração dos ocupantes dos cargos comissionados declarados inconstitucionais, representa grave risco de dano à ordem e à economia públicas do município. Ele observou que a medida geraria impacto em pastas sensíveis, como saúde, segurança pública e assistência social, sem contar o prejuízo à continuidade das políticas públicas e da prestação dos serviços públicos.
Em sua decisão, o presidente do STF afirmou que, em situação semelhante (SL 1191), relativa ao Estado de São Paulo), ao verificar existência de grave lesão à ordem pública, suspendeu decisão do TJ-SP que inviabilizava novas contratações temporárias e prorrogação dos contratos já celebrados, “comprometendo de forma irreversível a prestação dos serviços públicos de educação, saúde e segurança pública no estado. Mais recentemente, em junho deste ano, Toffoli também analisou caso semelhante na SL 1229, quando, a pedido do Município de Campinas (SP), suspendeu os efeitos de decisão do TJ paulista que havia determinado a imediata exoneração de todos os servidores municipais comissionados.
VP/AD
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