A Emenda 63 à Medida Provisória 893 – que, entre outras medidas, iguala os salários dos conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – corrige graves distorções no órgão e melhoram sua atuação, beneficiando a sociedade. Isso é o que afirma o Colégio de Presidentes das Comissões de …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico