Nacionalidade de investigado não justifica preventiva, decide TJ-AM

O fato de o investigado não ser brasileiro não pode ser fundamento para a decretação da prisão preventiva. Foi o que decidiu a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas ao manter em liberdade acusado de tráfico de drogas.
Em audiência de custódia, em dezembro de 2018, o juízo homol…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?