Julgamento sem advogado não é nulo se houve intimação, decide STF

Intimada a defesa para a sessão de julgamento da ação penal originária, a ausência da sustentação oral prevista não invalida a condenação. O entendimento foi fixado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que afastou a nulidade de julgamento sem a presença de defensor devidamente intimado.

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