Nos casos em que há réus delatores e delatados, não havendo previsão específica no Código de Processo Penal, a lacuna deve ser suprida pelo princípio da ampla defesa. O entendimento é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal.
Alegações finais após o o prazo do colaborador sup…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico