Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um cliente pela perda do tempo livre. A decisão é da juíza Maria Alice Alves Santos Melo Figueiredo, do 10º Juizado Especial de Aracaju.
Empresa fez sucessivas cobranças acima do valor contratado, mes…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico