A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a multa aplicada a um metalúrgico por ter supostamente prestado informações falsas ao depor como testemunha numa ação. Segundo o colegiado, a conduta considerada como falso testemunho não se enquadra nas previstas em lei como ato atentatório à d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico