A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 para a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o Decreto Presidencial 9.919/2019 e a Portaria 1.576/2019 do Ministério da Cidadania, que promoveram mudanças na destinação de verbas para a produção cinematográfica nacional. A providência adotada pela relatora autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito pelo Plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O decreto presidencial incorpora o Conselho Nacional de Cinema à Casa Civil e modifica sua composição e seu funcionamento. A portaria, por sua vez, suspende pelo prazo de 180 dias o edital de chamamento para TVs públicas, em razão da necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual (FSA). Segundo a Rede, as normas, a pretexto de revisarem critérios e diretrizes para a aplicação dos recursos do FSA, violam preceitos fundamentais da Constituição Federal, sobretudo a liberdade de expressão, a gestão democrática e o direito à igualdade, com a intenção de “implementar verdadeiro controle ideológico”.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia requisitou, “com urgência e prioridade”, informações ao presidente da República e ao ministro da Cidadania, a serem prestadas no prazo máximo de dez dias. Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados, sucessivamente, para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no prazo de cinco dias cada.
SP/AD//CF
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28/08/2019 – Ação questiona normas que direcionam a aplicação de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual
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