A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira (3) traz quatro embargos de declaração que pedem que o Tribunal module no tempo, ou seja, decida a partir de quando valem os efeitos da decisão que definiu o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a correção monetária de ações contra a Fazenda Pública. Os embargos foram apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 870947. Segundo o entendimento da Corte, o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o IPCA-E, e não mais a Taxa Referencial (TR).
Até o momento, há seis votos contrários à modulação dos efeitos da decisão, após divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. O relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Luís Roberto Barroso votaram pela necessidade de modulação. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. A conclusão desse julgamento vai liberar cerca de 140 mil processos sobre o tema, que estão suspensos à espera da decisão do STF, uma vez que o recurso tem repercussão geral reconhecida. Os embargos foram apresentados pela Confederação Nacional dos Servidores Públicos, pela Associação Nacional dos Servidores do Poder Judiciário, pelo Instituto Nacional do Seguro Social e por 18 estados da federação, além do Distrito Federal.
Prestação de contas
O Plenário também vai decidir se referenda medida liminar do ministro Gilmar Mendes para dar interpretação conforme a Constituição Federal às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitem a suspensão automática do registro partidário por falta de prestação de contas. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Indenização trabalhista
Também estão na pauta quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam um teto para pagamento de indenizações decorrentes de dano moral em relações de trabalho. Serão julgadas conjuntamente a ADI 6069 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, as ADIs 6050 e 5870 da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a ADI 6082 da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria.
Pela reforma, em caso de ofensa gravíssima à vida, à saúde ou à integridade física em uma relação empregatícia, o valor da indenização não poderá ultrapassar 50 vezes o valor do último salário contratual do trabalhador. Em todas as ações, as entidades argumentam que tal limitação ofende o princípio da isonomia pois o valor decorrente de um mesmo dano moral, mas causado a pessoas com cargos diferentes na empresa, terá valor diferenciado em razão do salário de cada empregado.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para a sessão desta quinta-feira. Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 870947 – Quartos embargos de declaração
Relator: ministro Luiz Fux
Embargantes: Estado do Pará e outros
Embargado: Derivaldo Santos Nascimento
O julgamento dos embargos será reiniciado com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes. O Tribunal decidiu que o índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública, mesmo no período da dívida anterior à expedição do precatório, deve ser o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não a Taxa Referencial (TR). Os embargos de declaração apresentados pedem a modulação dos efeitos da decisão.
*Sobre o mesmo tema serão julgados em conjunto outros embargos de declaração opostos no RE 870947.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6032 – Referendo de medida liminar
Relator: ministro Gilmar Mendes
Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
A ação questiona resoluções do TSE que permitem a suspensão automática do registro de órgão partidário estadual ou municipal por falta de prestação de contas. O ministro relator deferiu liminar para suspender dispositivos questionados das Resoluções 23.432/2014, 23.546/2017 e 23.571/2018.
Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6069
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação da OAB pede a suspensão de dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pelo artigo 1º da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que tratam da reparação por dano extrapatrimonial decorrente da relação de trabalho. A entidade sustenta a inconstitucionalidade da lei por quebra de isonomia, ao fixar um teto de indenização em processo trabalhista que não existe na esfera cível. São atacados o artigo 223-A e os incisos I, II, III e IV do parágrafo 1º do artigo 223-G da CLT, com a redação dada pela nova lei.
Foram admitidos como ‘amici curiae’ a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA).
*Sobre o mesmo tema serão julgadas em conjunto as ADIs 6050, 6082 e 5870, todas de relatoria do ministro Gilmar Mendes
Ação Rescisória (AR) 2125
Relator: ministro Marco Aurélio
Abril Comunicações S/A e Daniela Pinheiro x Claudete Torres França da Silva
A ação rescisória, com pedido de antecipação de tutela, tem por objetivo a rescisão do acórdão que considerou exigível depósito recursal prévio, previsto na Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967). A alegação é de que, em primeira instância, o pedido inicial foi julgado procedente para condenar as autoras ao pagamento de indenização no valor de 100 salários mínimos vigentes à época. O caso decorre da matéria jornalística intitulada “Promessa de milagre”, sobre terapias alternativas, publicada na revista “Veja”, em 1º de maio de 2002.
Recurso Extraordinário (RE) 590871 – Repercussão geral
Relator: ministro Edson Fachin
Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Sul x Maria de Belém Rodrigues Lobo
A Fazenda Pública questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou recurso de embargos à execução. O TST declarou a inconstitucionalidade do artigo 4º da Medida Provisória 2.180/2001, que ampliou para 30 dias o prazo para oposição de embargos à execução. Pelo Código de Processo Civil (CPC), o prazo é de dez dias. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de cinco dias. O TST considerou intempestivo (apresentado fora do prazo legal) o recurso da Fazenda Pública.
Recurso Extraordinário (RE) 590880 – Repercussão geral
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
União x Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará
O recurso questiona acórdão do TST que negou embargos à execução de sentença por considerar que “a decisão transitada em julgado, ainda que proferida por juízo absolutamente incompetente, produz os efeitos da coisa julgada, tornando-se imutável por via recursal”. Tal decisão concedeu a servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará a extensão do reajuste de 84,32%, relativo ao IPC do mês de março de 1990, assegurado pela Justiça Federal a outros servidores do mesmo órgão por meio de decisão transitada em julgado. A União sustenta que Justiça do Trabalho extrapolou a sua competência residual ao permitir a extensão da execução para além do limite estipulado pela Lei 8.112/1990.
Ação Rescisória (AR) 1622
Relator: ministro Gilmar Mendes
INSS x Abdias Mesquita de Queiroz
Ação rescisória que visa desconstituir decisão que assentou a aplicabilidade da Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para assegurar a igualdade de tratamento entre beneficiários do sistema previdenciário, logo após a promulgação da Constituição de 1988. O INSS defende a aplicação do critério da equivalência salarial previsto no artigo 58 do ADCT para sua correção, até o advento dos Planos de Custeio e Benefícios da Previdência Social (Leis 8.212/1991 e 8.213/1991).
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