No delito de peculato-desvio, previsto no Código Penal, o dolo é representado pela consciência e vontade de empregar a coisa para fim diverso daquele determinado. A pretensão de demonstrar o dolo na conduta delitiva demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos.
Muitos chefes de exe…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico