A ausência de legislação específica da matéria não autoriza o Poder Judiciário suprir a lacuna, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes, nos moldes do artigo 2º, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a juíza Erica Midori Sanada, da Comarca de Várzea Paulista, decidiu …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico