Avaliação de fenótipo não derruba autodeclaração para cotas

O Supremo Tribunal Federal, além de declarar a constitucionalidade da lei de reserva de cotas para negros e pardos em concursos públicos (Lei 12.990/2014), considera legítima a autodeclaração do candidato.
Faculdade de Medicina da Federal do RS
Gustavo Diehl/UFRGS
No entanto, em caso d…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?