É inadequada a entrada de réu condenado em estabelecimentos prisionais, seja ele advogado ou não, e que ainda esteja cumprindo pena privativa de liberdade.
Reprodução
OAB-DF pediu que advogada pudesse entrar nos presídios e alegou que negativa aponta violação da prerrogativa do advogado em …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico